TJSP condena Bom Prato de São Bernardo a pagar R$ 10 mil a adolescente autista
TJSP condena Bom Prato de São Bernardo a pagar R$ 10 mil a adolescente autista
TJSP condena Bom Prato de São Bernardo a pagar R$ 10 mil a adolescente autista
A Justiça de São Paulo condenou o restaurante Bom Prato, localizado em São Bernardo do Campo, a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um adolescente autista que foi discriminado no estabelecimento. O caso ocorreu em 2019, quando o jovem, então com 13 anos, foi impedido de entrar no restaurante acompanhado de sua mãe.
A juíza responsável pelo caso, Flávia Castellar, entendeu que o Bom Prato agiu com discriminação ao impedir a entrada do adolescente, pois ele não apresentava qualquer comportamento inadequado que justificasse a proibição.
Em sua decisão, a juíza destacou que o Bom Prato tem o dever de acolher todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, mentais ou sociais. Ela também ressaltou que a discriminação contra pessoas com deficiência é uma violação dos direitos humanos.
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais. A juíza considerou que o adolescente sofreu constrangimento e humilhação ao ser impedido de entrar no restaurante.
O Bom Prato informou que vai recorrer da decisão. O restaurante alegou que o adolescente foi impedido de entrar porque estava acompanhado de sua mãe, que não é responsável legal por ele.
O caso do adolescente autista é mais um exemplo de discriminação contra pessoas com deficiência no Brasil. Infelizmente, ainda é comum que pessoas com deficiência sejam tratadas com preconceito e exclusão.
É importante lembrar que a discriminação contra pessoas com deficiência é um crime. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) prevê punições para quem discrimina pessoas com deficiência.
A sociedade precisa fazer mais para combater a discriminação contra pessoas com deficiência. É preciso criar uma cultura de inclusão e respeito, onde todas as pessoas sejam tratadas com dignidade.